AREsp 1924488 - SP (2021/0215737-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
ANADIR SANZOVO SANTIAGO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NELSON CODOGNO SANTIAGO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso é manifestamente intempestivo, interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo por intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924488 - SP (2021/0215737-8)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limitou-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os detalhes fáticos do tratamento ou cobertura do plano de saúde.
