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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1924488 - SP (2021/0215737-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-08-06nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-06

Não conhecimento do recurso por intempestividade.

Partes do Processo

ANADIR SANZOVO SANTIAGO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

NELSON CODOGNO SANTIAGO

INTERES.beneficiario

Advogados

CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZOAB/SP 206643
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
PAULO OLIVEROAB/SP 033896

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso é manifestamente intempestivo, interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo por intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924488 - SP (2021/0215737-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limitou-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não mencionando os detalhes fáticos do tratamento ou cobertura do plano de saúde.

Caso ID: 202102157378PDFs: 202102157378_001.pdf