AREsp 1.923.457 - PE (2021/0213313-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
M L G F (MENOR)
ERIKA CRISTINA DE AGUIAR GOMES
IZABEL CRISTINA FERREIRA DE AGUIAR GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, limitando-se a registrar a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.923.457 - PE (2021/0213313-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, focada no juízo de admissibilidade do agravo. Não há informações sobre a patologia ou o tratamento específico objeto da lide principal.
