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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1936271

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-09-15TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de reajustes em plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-15

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

ROMUALDA MARIA DE JESUS OLIVEIRA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

LORENA RESENDE DE OLIVEIRA LORENTZOAB/DF 024482
CAMILLA AMARO SANTOSOAB/DF 060362
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual/financeiro e por sinistralidade em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar abusividade dos reajustes e aplicar índices da ANS.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão; abusividade dos reajustes pela falta de transparência e discrepância com índices da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 51 CDC, Art. 42 CDC, Art. 884 CC, Art. 17-A Lei 9.656/1998, Art. 35-E Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar a abusividade dos índices.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A manutenção da higidez dos reajustes pelo tribunal local baseada em provas impede a revisão pelo STJ devido ao óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1795771/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de fundamentação e aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1936271 - DF (2021/0213125-0)

Tipo de PlanoPág. 2

essa previsão legal não se aplica aos seguros coletivos de saúde por adesão, cuja majoração do valor das mensalidades é livremente pactuada pelas partes contratantes

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

torna-se vedado ao STJ infirmar o posicionamento adotado, ante a necessidade de reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 9

majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% sobre o valor atualizado da causa, suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade de justiça

Observações

Apesar da condenação por ato atentatório à dignidade da justiça na origem (multa por não entrega de documentos), o STJ manteve o acórdão que considerou os reajustes não abusivos com base na média de mercado apurada por perícia.

Caso ID: 202102131250PDFs: 202102131250_001.pdf