RECURSO ESPECIAL Nº 1948198 - SP (2021/0212104-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado e seus dependentes em plano de saúde após rescisão do contrato de trabalho, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
G S T (MENOR)
M R T
M A DE S
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado em plano de saúde após demissão (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano de saúde por prazo ilimitado, alegando contribuição por mais de 10 anos e estabilidade pré-aposentadoria.
- Teses do Recorrente
- Sustentam que a operadora deve manter as mesmas condições de cobertura sem prazo limitado, visto que contribuíram por mais de 10 anos e possuíam estabilidade prévia à aposentadoria no momento da demissão.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Tese sobre estabilidade pré-aposentadoria não debatida na origem (Súmula 356/STF).
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ sobre o prazo do art. 30.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 356 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa limita-se ao prazo máximo de 24 meses (art. 30), sendo a manutenção vitalícia restrita a aposentados que contribuíram por mais de 10 anos (art. 31).
- Precedentes Citados
- REsp 1.940.391/MGREsp 1.525.109/SPAgInt no REsp 1.431.852/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.341.740/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento de parte das teses e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1948198 - SP (2021/0212104-9)”
“sustentando, em síntese, que a operadora de saúde deve disponibilizar as mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam na vigência do contrato de trabalho sem prazo limitado, considerando que contribuíram por mais de 10 anos”
“não se vislumbrando o prequestionamento necessário para viabilizar a interposição do presente recurso especial. Daí a inteligência do enunciado da Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal”
“tem direito a ser mantido em plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial... pelo período de vinte e quatro meses, nos termos do artigo 30 da Lei 9.656/1998”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83/STJ para confirmar o entendimento de que o ex-empregado não aposentado só tem direito à manutenção temporária (máximo 24 meses) e não vitalícia.
