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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1948198 - SP (2021/0212104-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-06-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado e seus dependentes em plano de saúde após rescisão do contrato de trabalho, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-06-07

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

G S T (MENOR)

recorrentebeneficiario

M R T

recorrentebeneficiario

M A DE S

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA

recorridooperadora

Advogados

PAULA RIBEIRO MARAGNOOAB/SP 160410
EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRAOAB/SP 295378
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIAOAB/MG 063440
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLAOAB/MG 109730

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde após demissão (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano de saúde por prazo ilimitado, alegando contribuição por mais de 10 anos e estabilidade pré-aposentadoria.
Teses do Recorrente
Sustentam que a operadora deve manter as mesmas condições de cobertura sem prazo limitado, visto que contribuíram por mais de 10 anos e possuíam estabilidade prévia à aposentadoria no momento da demissão.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Tese sobre estabilidade pré-aposentadoria não debatida na origem (Súmula 356/STF).

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ sobre o prazo do art. 30.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 356 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa limita-se ao prazo máximo de 24 meses (art. 30), sendo a manutenção vitalícia restrita a aposentados que contribuíram por mais de 10 anos (art. 31).
Precedentes Citados
REsp 1.940.391/MGREsp 1.525.109/SPAgInt no REsp 1.431.852/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.341.740/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento de parte das teses e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1948198 - SP (2021/0212104-9)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustentando, em síntese, que a operadora de saúde deve disponibilizar as mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam na vigência do contrato de trabalho sem prazo limitado, considerando que contribuíram por mais de 10 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se vislumbrando o prequestionamento necessário para viabilizar a interposição do presente recurso especial. Daí a inteligência do enunciado da Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal

Tese AplicadaPág. 2

tem direito a ser mantido em plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial... pelo período de vinte e quatro meses, nos termos do artigo 30 da Lei 9.656/1998

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica a Súmula 83/STJ para confirmar o entendimento de que o ex-empregado não aposentado só tem direito à manutenção temporária (máximo 24 meses) e não vitalícia.

Caso ID: 202102121049PDFs: 202102121049_001.pdf