AREsp 1923881 - SP (2021/0211751-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em ação de indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de tratamento quimioterápico por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
NELSON GUARNIERI DE LARA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- tratamento quimioterápico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da existência de danos morais decorrentes da negativa indevida de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e que a recusa à cobertura de tratamento de saúde enseja reparação a título de dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC/2015, Art. 12 CC, Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 389 CC, Art. 395 CC, Art. 475 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 374 CPC/2015, Art. 6º, IV e VI CDC, Art. 14, §3, I e II CDC, Art. 4º Lei 10.741/03, Art. 10 Lei 10.741/03, Art. 26 Decreto 2.181/97
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de rever contexto fático-probatório quanto à existência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A negativa administrativa ilegítima de cobertura só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1757460/SPEDcl no REsp 1596081/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao mérito dos danos morais e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1923881 - SP (2021/0211751-0)”
“Mero descumprimento contratual. Tratamento garantido por liminar concedida pelo Poder Judiciário. Precedentes da Câmara sobre o tema. Sentença reformada. Recurso provido.”
“rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta via extraordinária, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática de fls. 1-3 analisou o agravo contra a inadmissão do REsp. O recurso especial buscava reformar acórdão do TJSP que havia afastado condenação em danos morais.
