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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1931596 / SP (2021/0205751-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2021-08-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade e carência decorrentes de downgrade em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-26

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

MARCELLO BRAGA ARTACHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade após downgrade de categoria de plano de saúde.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastamento da cláusula de reajuste por sinistralidade aplicada à nova categoria do plano após downgrade.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e direito ao afastamento de reajuste abusivo por sinistralidade na nova categoria, mantendo-se os índices da ANS definidos em processo anterior.
Dispositivos Invocados
art. 4º CPC/15, art. 6º CPC/15, art. 8º CPC/15, art. 1.022 CPC/15, art. 169 CC, art. 421 CC, art. 4º CDC, art. 39 CDC, art. 47 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/15.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211 do STJ para os demais artigos invocados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1696593/MSAgInt no REsp 1875834/SPAgInt no REsp 1801537/SPAgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das matérias invocadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1931596 - SP (2021/0205751-2)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Sentença de procedência, para afastar o cumprimento de nova carência pelo autor, decorrente do downgrade realizado no plano operado pelas rés e indeferir o pleito de que, na nova categoria, fossem aplicadas as limitações aos reajustes por sinistralidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

de rigor a aplicação da Súmula 284/STF à presente questão, dada a deficiência de fundamentação observada no apelo extremo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo (art. 1.042 CPC) mantendo a inadmissão do Recurso Especial por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. A controvérsia principal envolvia a extensão de limites de reajuste definidos em processo anterior para uma nova categoria de plano após downgrade.

Caso ID: 202102057512PDFs: 202102057512_001.pdf