AREsp 1931596 / SP (2021/0205751-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade e carência decorrentes de downgrade em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
MARCELLO BRAGA ARTACHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade após downgrade de categoria de plano de saúde.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastamento da cláusula de reajuste por sinistralidade aplicada à nova categoria do plano após downgrade.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e direito ao afastamento de reajuste abusivo por sinistralidade na nova categoria, mantendo-se os índices da ANS definidos em processo anterior.
- Dispositivos Invocados
- art. 4º CPC/15, art. 6º CPC/15, art. 8º CPC/15, art. 1.022 CPC/15, art. 169 CC, art. 421 CC, art. 4º CDC, art. 39 CDC, art. 47 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/15.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 211 do STJ para os demais artigos invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1696593/MSAgInt no REsp 1875834/SPAgInt no REsp 1801537/SPAgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das matérias invocadas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1931596 - SP (2021/0205751-2)”
“Sentença de procedência, para afastar o cumprimento de nova carência pelo autor, decorrente do downgrade realizado no plano operado pelas rés e indeferir o pleito de que, na nova categoria, fossem aplicadas as limitações aos reajustes por sinistralidade”
“de rigor a aplicação da Súmula 284/STF à presente questão, dada a deficiência de fundamentação observada no apelo extremo.”
“inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".”
“Do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo (art. 1.042 CPC) mantendo a inadmissão do Recurso Especial por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. A controvérsia principal envolvia a extensão de limites de reajuste definidos em processo anterior para uma nova categoria de plano após downgrade.
