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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1947044 - DF
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RAUL ARAÚJO10/08/2021Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação para tratamento psicossocial por operadora de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
#1merito10/08/2021
Recurso Especial provido para afastar condenação por danos morais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
recorrenteoperadora
G C G S (MENOR)
recorridobeneficiario
C S C G
representantebeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
LUIZ GUARACI DAVIDOAB/DF 025446
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- internação em clínica para tratamento psicossocial
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais sob a tese de ausência de ato ilícito.
- Teses do Recorrente
- Defende que não houve ato ilícito e que o simples descumprimento contratual não gera dever de indenizar danos morais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 757, 760 e 927 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ estabelece que o descumprimento contratual por negativa de cobertura somente gera danos morais quando demonstrado o agravamento da condição de dor ou abalo psicológico extraordinário, o que não ocorreu no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 865.513/RSAgInt no REsp 1709952/RSREsp 1.391.661/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de prova de agravamento da condição de saúde que justificasse a condenação por dano moral em face de descumprimento contratual.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1947044 - DF (2021/0205170-3)”
SubtemaPág. 1
“negativa de custeio integral de internação em clínica para tratamento psicossocial.”
Resultado FinalPág. 3
“dou provimento ao recurso especial para afastar a condenação da parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais.”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão de origem para excluir exclusivamente os danos morais, mantendo a inversão do ônus sucumbencial contra o beneficiário.
Caso ID: 202102051703PDFs: 202102051703_001.pdf
