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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1928003 - SP (2021/0200660-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-09-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve uma operadora de seguro saúde (Sul América) e um beneficiário, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-09-14

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO SILVA DE GOES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 932, III, Novo CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1928003 - SP (2021/0200660-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente, a aplicação das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (ex: tipo de tratamento ou cobertura negada), focando apenas no vício de admissibilidade por falta de dialeticidade recursal contra a aplicação das Súmulas 5 e 7.

Caso ID: 202102006607PDFs: 202102006607_001.pdf