AREsp 1928003 - SP (2021/0200660-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma operadora de seguro saúde (Sul América) e um beneficiário, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO SILVA DE GOES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, Novo CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1928003 - SP (2021/0200660-7)”
“A parte agravante não rebate, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente, a aplicação das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (ex: tipo de tratamento ou cobertura negada), focando apenas no vício de admissibilidade por falta de dialeticidade recursal contra a aplicação das Súmulas 5 e 7.
