AREsp 1917698
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTO FELIPE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade e aplicou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; o ônus de provar a abusividade do reajuste seria do autor e não da operadora; legalidade do reajuste contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório quanto à abusividade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em casos de reajuste de plano de saúde quando a operadora detém os dados dos cálculos. A revisão da abusividade do reajuste esbarra na Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.701.633/RSAgInt no AREsp 1.146.549/SPAgInt no AREsp 1.701.421/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre distribuição dinâmica do ônus da prova.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1917698 - SP (2021/0197590-4)”
“o apelante é funcionário aposentado da GMB e teve reconhecido o direito de ser mantido no plano de saúde coletivo da ex-empregadora”
“o Tribunal a quo, ao atribuir o ônus probatório à operadora de plano de saúde, adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova”
“conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a operadora deve demonstrar a base de cálculo do reajuste por sinistralidade, sob pena de inversão do ônus probatório e reconhecimento de abusividade.
