Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1926058

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2023-05-22nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America e discute dispositivos da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-22

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

EDMILSON JOSE RIBEIRO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
STEPHANIE SOUZA CABRALOAB/PE 034801

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega que os pressupostos do recurso especial foram atendidos e que o tribunal de origem não poderia adentrar o mérito no juízo de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial ante a incidência da Súmula 7.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem e mantido pela falta de impugnação específica no agravo.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 123 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.664.818/DFAgInt no AREsp n. 1.760.002/PRAgRg no AREsp n. 2.032.402/SPAgInt no AREsp n. 2.101.598/MGEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1926058 - PE (2021/0196187-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foca exclusivamente em pressupostos processuais (Súmula 182) e não detalha o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico), embora cite a Lei 9.656/1998.

Caso ID: 202101961876PDFs: 202101961876_001.pdf