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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1924859 - RJ (2021/0193672-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2021-08-24TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e próteses.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-08-24

Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NAYANA BRAVO GARCIA

agravadabeneficiario

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976
FLÁVIO FERNANDES FERREIRAOAB/RJ 111076

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial de reconstrução da articulação temporomandibular (ATM) com próteses customizadas totais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura (taxatividade do rol e falta de registro ANVISA) e excluir condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade de cláusula limitativa; taxatividade do rol da ANS; ausência de registro do material na ANVISA; inexistência de dano moral.
Dispositivos Invocados
arts. 371, 373, I e II, e 1.022 do CPC, 421, 422, 757 e 760 do Código Civil, 14, § 3º, I, e 54, § 4º do CDC, 10, II e VII da lei 9.656/98, 4º, III da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na indicação de como houve violação aos arts. 1022, 371, 373 CPC, etc. e quanto ao dano moral.

Súmula 282/STF

Falta de prequestionamento sobre o art. 4º, III da Lei 9.961/00 e registro na Anvisa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Terceira Turma mantém o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa de custeio de material necessário para tratamento de doença coberta pelo plano.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.885.275/SPAgInt no REsp 1.888.199/SPAgInt no REsp 1.876.976/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese do rol exemplificativo e incidência de óbices processuais (Súmulas 282 e 284 do STF).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1924859 - RJ (2021/0193672-5)

SubtemaPág. 2

negativa de custeio de procedimento médico (procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial de reconstrução da articulação temporomandibular (ATM) com próteses customizadas totais) prescrito para a doença da beneficiária

Tese AplicadaPág. 4

a Terceira Turma mantém a orientação firmada há muito nesta Corte no sentido de que a natureza do referido rol é meramente exemplificativa.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão destaca a divergência entre a Terceira Turma (rol exemplificativo) e a Quarta Turma (rol taxativo) à época da prolação.

Caso ID: 202101936725PDFs: 202101936725_001.pdf