AREsp 1923059 / SP (2021/0192419-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LESLIE MELLO GIRELLI
MARCELO GRIMM MIOTTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não informadas, pois o recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade por falta de representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilitando o conhecimento do recurso.
Não informadoIrregularidade na representação processual não sanada após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento, e não sanou o vício após intimação.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial devido a defeito na representação da operadora Sul América.
