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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1922940 / SP (2021/0192292-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2021-09-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2021-09-28

Homologada a desistência do recurso

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

MARIA ISABEL PIVETTI - ESPÓLIO

REQUERIDObeneficiario

JÉSSICA HITOMI NAKATAKE

REPRESENTANTE (INVENTARIANTE)beneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
KIM MODOLO DIZOAB/SP 343787
JONATHAS LIMA SOLEROAB/SP 331847

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente apresentou petição manifestando expressamente a desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
art. 998 do CPC, art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A desistência do recurso é ato dispositivo que independe da anuência da parte contrária, conforme legislação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Apresentação de pedido de desistência do recurso pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1922940 - SP (2021/0192292-7)

Objetivo RecursalPág. 1

Cuida-se de desistência (fl. 357) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl. 92).

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Observações

A decisão é estritamente processual, homologando o pedido de desistência formulado pela Sul América. Não há informações sobre o tratamento médico ou o objeto material da lide no texto desta decisão.

Caso ID: 202101922927PDFs: 202101922927_001.pdf