AREsp 1922775
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de cobertura assistencial após descredenciamento de médica obstetra durante a gestação da beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LAIS DE FATIMA ROSADINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Descredenciamento de médico durante o pré-natal e gestação
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de reembolso integral e a indenização por danos morais, ou reduzir seu valor.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que agiu conforme a legislação, comunicando o descredenciamento e que o reembolso deve seguir limites contratuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º do CDC, Art. 17 da Lei 13.003/2014, Arts. 186, 757, 760, 884 e 927 do Código Civil, Art. 12, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática (comunicação de descredenciamento e valor do dano moral).
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre descredenciamento de rede.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, mas reiterou que o descredenciamento exige notificação prévia de 30 dias e substituição por equivalente.
- Precedentes Citados
- REsp 1662344/SPAgRg no AREsp 631.512/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1922775 - RJ (2021/0191700-9)”
“procedente os pedidos iniciais, com a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00.”
“demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.”
“nego provimento ao agravo”
Observações
A decisão monocrática de 29/11/2021 manteve o acórdão do TJRJ que condenou a Sul América por falha na informação sobre o descredenciamento de profissional médica que assistia gestante.
