AREsp 1922699 - DF (2021/0191548-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A em lide contra beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
DOROTY STROHMAYER GOMES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Gratuidade de justiça e capacidade econômico-financeira
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que indeferiu gratuidade de justiça e inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; suficiência de documentos para gratuidade de justiça; desnecessidade de reexame fático e cumprimento dos requisitos para demonstração de dissídio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 98 do CPC/2015, Art. 489 do CPC/2015, Art. 1021 do CPC/2015, Art. 1022 do CPC/2015, Art. 1025 do CPC/2015, Art. 1026 do CPC/2015, Art. 1029 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
Súmula 7/STJMencionada como óbice aplicado na origem para inadmitir o REsp.
Súmula 211/STJMencionada como óbice aplicado na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento de inadmissão genérica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJSúmula 13/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 906.849/RSAgRg no AREsp 821.544/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à ausência de demonstração do dissídio pretoriano nos termos do §1º do art. 1.029 do CPC/2015.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1922699 - DF (2021/0191548-0)”
“AGRAVO NÃO CONHECIDO.”
“não houve impugnação, de forma específica e suficiente, ao fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para não admitir o recurso especial, relativo à ausência de demonstração do dissídio pretoriano”
“a 08ª Turma Cível não apreciou todos os documentos levados ao seu conhecimento para aferição da capacidade econômico-financeira da autora, e por isso incide em ofensa o art. 1.022 e incisos”
Observações
A decisão trata primordialmente de pressupostos processuais de admissibilidade (Art. 932, III, CPC) em contexto de pedido de gratuidade de justiça e multa processual da origem.
