RECURSO ESPECIAL Nº 1945061 - SP (2021/0190726-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação sobre nulidade de cláusula de aviso prévio em contrato de plano de saúde qualificado como 'falso coletivo' e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEGNA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Falso coletivo e nulidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento.
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a licitude da cobrança de aviso prévio e afastar a indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da cobrança conforme contrato e normas regulamentares; exercício regular de direito afastando danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 188 do Código Civil, Artigo 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
A recorrente não rebateu o fundamento sobre a natureza de contrato individual (falso coletivo).
Súmula 7/STJRevisão sobre a inexistência de dívida e configuração de dano moral exige reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 283 do STFSúmula n° 7 do STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.647.046/PRAgRg na Rcl 4.847/SEAgInt no AREsp 1781705/RJAgInt no AREsp 1683375/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ devido à falta de impugnação específica do fundamento do acórdão e necessidade de reexame fático.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1945061 - SP (2021/0190726-4)”
“No entanto, examinando-se o contrato celebrado pelas partes, conclui-se que na verdade, a despeito da qualificação empregado, o contrato era “falso coletivo”.”
“a recorrente não rebateu os fundamentos despendidos pelo acórdão recorrido... o recurso especial encontra óbice na Súmula n° 283, do STF.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A ação principal é declaratória de inexistência de débitos. O TJSP entendeu que o plano era um 'falso coletivo' por ter apenas 5 beneficiários da mesma família, aplicando as regras de planos individuais (Lei 9.656/98) que vedam o aviso prévio de 60 dias para rescisão.
