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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1945061 - SP (2021/0190726-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI29/11/2021TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação sobre nulidade de cláusula de aviso prévio em contrato de plano de saúde qualificado como 'falso coletivo' e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito29/11/2021

Recurso especial não provido por óbices processuais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ALEGNA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
DIEGO ALVES DO NASCIMENTOOAB/SP 263376

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Falso coletivo e nulidade de aviso prévio de 60 dias para cancelamento.
Pedidos
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a licitude da cobrança de aviso prévio e afastar a indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade da cobrança conforme contrato e normas regulamentares; exercício regular de direito afastando danos morais.
Dispositivos Invocados
Artigo 188 do Código Civil, Artigo 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

A recorrente não rebateu o fundamento sobre a natureza de contrato individual (falso coletivo).

Súmula 7/STJ

Revisão sobre a inexistência de dívida e configuração de dano moral exige reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 283 do STFSúmula n° 7 do STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.647.046/PRAgRg na Rcl 4.847/SEAgInt no AREsp 1781705/RJAgInt no AREsp 1683375/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ devido à falta de impugnação específica do fundamento do acórdão e necessidade de reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1945061 - SP (2021/0190726-4)

Tipo de PlanoPág. 2

No entanto, examinando-se o contrato celebrado pelas partes, conclui-se que na verdade, a despeito da qualificação empregado, o contrato era “falso coletivo”.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a recorrente não rebateu os fundamentos despendidos pelo acórdão recorrido... o recurso especial encontra óbice na Súmula n° 283, do STF.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A ação principal é declaratória de inexistência de débitos. O TJSP entendeu que o plano era um 'falso coletivo' por ter apenas 5 beneficiários da mesma família, aplicando as regras de planos individuais (Lei 9.656/98) que vedam o aviso prévio de 60 dias para rescisão.

Caso ID: 202101907264PDFs: 202101907264_001.pdf