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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1948580 - SP (2021/0190021-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-07-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para cobertura de exame genético (Exoma Sequencing).

Decisões Monocráticas

#1merito2021-07-14

Conhecido parcialmente e, nessa parte, negado provimento.

Partes do Processo

ILTON CARMONA DE SOUZA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ILTON CARMONA DE SOUZAOAB/SP 206796
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
AMANDA MARQUES DOS SANTOS MADUREIRAOAB/SP 344152
MATHEUS NOEMIL DALÇOQUIO CARVALHOOAB/SP 430625

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exoma Sequencing (sequenciamento de exoma)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de indenização por danos morais e afastamento da tese de pedido genérico.
Teses do Recorrente
Alega que a negativa de cobertura gerou dano moral indenizável e que os pedidos de exames eram específicos e não genéricos.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, art. 6º, VI do CDC, art. 322 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para análise de dano moral e natureza do pedido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (falta de dispositivo legal correlato).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ aplicou óbices processuais, mantendo o acórdão de origem. Destacou que a dúvida razoável na interpretação do contrato afasta danos morais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.865.692/SPAgInt no REsp 1.894.052/DFAgInt no REsp 1.841.465/PRAgRg no REsp 1.127.998/DFREsp 299.827/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF para não conhecer das razões de mérito do recorrente.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1948580 - SP (2021/0190021-8)

SubtemaPág. 1

Autor que necessita do exame denominado 'Exorna Sequencing' ('sequenciamento de exorna')

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento.

Observações

O acórdão recorrido garantiu a cobertura do exame (favorável ao beneficiário), mas o recurso especial do beneficiário buscava danos morais, o que foi negado pelo STJ. No cômputo geral, houve vitória parcial (cobertura mantida, danos morais negados).

Caso ID: 202101900218PDFs: 202101900218_001.pdf