RECURSO ESPECIAL Nº 1948580 - SP (2021/0190021-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para cobertura de exame genético (Exoma Sequencing).
Decisões Monocráticas
Conhecido parcialmente e, nessa parte, negado provimento.
Partes do Processo
ILTON CARMONA DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exoma Sequencing (sequenciamento de exoma)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para concessão de indenização por danos morais e afastamento da tese de pedido genérico.
- Teses do Recorrente
- Alega que a negativa de cobertura gerou dano moral indenizável e que os pedidos de exames eram específicos e não genéricos.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, art. 6º, VI do CDC, art. 322 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para análise de dano moral e natureza do pedido.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (falta de dispositivo legal correlato).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ aplicou óbices processuais, mantendo o acórdão de origem. Destacou que a dúvida razoável na interpretação do contrato afasta danos morais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.865.692/SPAgInt no REsp 1.894.052/DFAgInt no REsp 1.841.465/PRAgRg no REsp 1.127.998/DFREsp 299.827/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF para não conhecer das razões de mérito do recorrente.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1948580 - SP (2021/0190021-8)”
“Autor que necessita do exame denominado 'Exorna Sequencing' ('sequenciamento de exorna')”
“o recurso especial esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.”
“conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento.”
Observações
O acórdão recorrido garantiu a cobertura do exame (favorável ao beneficiário), mas o recurso especial do beneficiário buscava danos morais, o que foi negado pelo STJ. No cômputo geral, houve vitória parcial (cobertura mantida, danos morais negados).
