AREsp 1.922.126 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde envolvendo cobertura de medicamento e pedido de danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
ANA MARIA DA ROCHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- tratamento medicamentoso
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa de fornecimento do medicamento prescrito configura ato ilícito e abusividade contratual, gerando dano moral passível de indenização.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado
Súmula 7/STJreexame da presença ou não dos elementos que configuram o dano moral
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no REsp 1.365.794/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.126 - DF (2021/0189814-7)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
Observações
A decisão monocrática foca na impossibilidade de revisar a improcedência dos danos morais fixada pelo tribunal de origem devido a óbices processuais.
