Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.922.126 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-09-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde envolvendo cobertura de medicamento e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-09-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ANA MARIA DA ROCHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215A

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento medicamentoso
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A recusa de fornecimento do medicamento prescrito configura ato ilícito e abusividade contratual, gerando dano moral passível de indenização.
Dispositivos Invocados
art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado

Súmula 7/STJ

reexame da presença ou não dos elementos que configuram o dano moral

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no REsp 1.365.794/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.126 - DF (2021/0189814-7)

Conhecimento do RecursoPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Observações

A decisão monocrática foca na impossibilidade de revisar a improcedência dos danos morais fixada pelo tribunal de origem devido a óbices processuais.

Caso ID: 202101898147PDFs: 202101898147_001.pdf