TP 3476 - SP (2021/0189731-5)
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Classificação: Trata-se de pedido de tutela provisória em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e discussão sobre base de cálculo de honorários em obrigação de fazer (cobertura assistencial).
Decisões Monocráticas
Pedido de tutela provisória indeferido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VITAL JUSTINO ROSSI
MARIA QUITERIA ALMEIDA SILVA ROSSI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Base de cálculo de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (cobertura hospitalar).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- valor arbitrado na compensação dos danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial para afastar a inclusão do valor da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, violação à coisa julgada e que honorários não devem incidir sobre o proveito econômico da obrigação de fazer, mas sobre a condenação líquida.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, art. 489, § 1º, IV do CPC, art. 502 do CPC, art. 505 do CPC, art. 1.022, I e II do CPC, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Não informado
O REsp subjacente foi inadmitido na origem; a presente decisão denega a tutela provisória por falta de fumus boni iuris.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ orienta que a obrigação de fazer possui natureza condenatória e seu valor econômico (cobertura negada) deve integrar a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.896.523/CEAgInt nos EDcl no REsp 1.917.914/DFAgInt no AgInt no AREsp 1.711.028/PRREsp 1.738.737/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de probabilidade do direito, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, e ausência de periculum in mora real.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3476 - SP (2021/0189731-5)”
“não deveria ser considerado o valor vinculado ao cumprimento de obrigação de fazer.”
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.”
“a obrigação de fazer determinada na sentença possui natureza condenatória e pode ser economicamente aferida, por meio do valor da cobertura indevidamente negada.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente no pedido incidental de efeito suspensivo. O mérito da discussão recursal é a inclusão de R$ 331.464,17 (pagos ao hospital) na base de cálculo dos honorários advocatícios.
