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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

TP 3476 - SP (2021/0189731-5)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-06-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de pedido de tutela provisória em recurso especial envolvendo operadora de plano de saúde e discussão sobre base de cálculo de honorários em obrigação de fazer (cobertura assistencial).

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2021-06-18

Pedido de tutela provisória indeferido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

requerenteoperadora

VITAL JUSTINO ROSSI

requeridobeneficiario

MARIA QUITERIA ALMEIDA SILVA ROSSI

requeridobeneficiario

Advogados

CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
ANA PAULA BENTO NOGUEIRAOAB/SP 227955
CAMILA VANDERLEI VILELA DINIOAB/SP 305963
PABLO RODRIGO JACINTOOAB/SP 208004

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Base de cálculo de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (cobertura hospitalar).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
valor arbitrado na compensação dos danos morais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial para afastar a inclusão do valor da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, violação à coisa julgada e que honorários não devem incidir sobre o proveito econômico da obrigação de fazer, mas sobre a condenação líquida.
Dispositivos Invocados
art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, art. 489, § 1º, IV do CPC, art. 502 do CPC, art. 505 do CPC, art. 1.022, I e II do CPC, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Não informado

O REsp subjacente foi inadmitido na origem; a presente decisão denega a tutela provisória por falta de fumus boni iuris.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta que a obrigação de fazer possui natureza condenatória e seu valor econômico (cobertura negada) deve integrar a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.896.523/CEAgInt nos EDcl no REsp 1.917.914/DFAgInt no AgInt no AREsp 1.711.028/PRREsp 1.738.737/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de probabilidade do direito, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, e ausência de periculum in mora real.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3476 - SP (2021/0189731-5)

SubtemaPág. 2

não deveria ser considerado o valor vinculado ao cumprimento de obrigação de fazer.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.

Tese AplicadaPág. 5

a obrigação de fazer determinada na sentença possui natureza condenatória e pode ser economicamente aferida, por meio do valor da cobertura indevidamente negada.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente no pedido incidental de efeito suspensivo. O mérito da discussão recursal é a inclusão de R$ 331.464,17 (pagos ao hospital) na base de cálculo dos honorários advocatícios.

Caso ID: 202101897315PDFs: 202101897315_001.pdf