REsp 1948066 - SP (2021/0188769-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo empresarial (falso coletivo).
Decisões Monocráticas
Determinação de baixa e devolução à origem para sobrestamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HIDROJATEAMENTO RENTAL PUMPS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade e VCMH em falso coletivo (4 vidas)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que manteve a nulidade dos reajustes por sinistralidade e VCMH.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.030, III, do Código de Processo Civil/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, art. 1.037, II, do Código de Processo Civil/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão/sobrestamento devido à afetação do Tema Repetitivo 1047.
- Precedentes Citados
- REsp 1841692/SPREsp 1856311/SPAgInt no AREsp 1277678/MSAgInt na Pet 11.749/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1047), exigindo a suspensão do feito na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1948066 - SP (2021/0188769-5)”
“Hipótese de “falso coletivo” ou “falsa coletivização” que autoriza tratamento excepcional como plano individual ou familiar. Precedentes. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Majorações anuais conforme os índices autorizados pela ANS.”
“O recurso especial aborda temática afetada ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça em 26.3.2020 no REsp 1841692/SP e no REsp 1856311/SP (tema 1047)”
“Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a determinação de baixa neste Superior Tribunal de Justiça, devendo ficar suspenso o presente recurso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
Trata-se de um despacho que não julga o mérito recursal nem a admissibilidade final, mas ordena o sobrestamento do processo na origem até o julgamento de tema repetitivo análogo ou prejudicial (Tema 1047).
