AREsp 1923348 - SP (2021/0188091-6)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute cláusulas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181/STF.
Constatado o esgotamento da jurisdição e determinado o arquivamento após novo recurso incabível.
Partes do Processo
ANTONIO CELSO CAPELOTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Abusividade de conduta da operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admissão do Recurso Especial e reforma de decisão que considerou a conduta da operadora abusiva.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao princípio do livre acesso à justiça e abusividade da conduta da seguradora sob a ótica do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 5, XXXV, CF, Art. 6, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 373, II, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Deficiência de FundamentaçãoAplicação do art. 932, III, do CPC devido à falta de ataque aos fundamentos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão da admissibilidade recursal tem natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral (Tema 181/STF).
- Precedentes Citados
- RE 598.365 RG (Tema 181/STF)ARE 768.691 EDARE 1.015.880 AgR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Exaurimento da prestação jurisdicional e manifesta inadmissibilidade do novo recurso extraordinário interposto contra negativa de seguimento de recurso anterior.
Evidências
“não tem a capacidade de afastar a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 182/STJ.”
“definiu-se que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 181/STF).”
“Desse modo, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há a prover. Arquive-se”
Observações
O processo trata de uma sucessão de recursos (AgInt, EDcl, RE) onde o STJ manteve a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial original por falta de ataque específico aos fundamentos (Súmula 182). A decisão final do Vice-Presidente Og Fernandes encerra o caso devido à reiteração indevida de recursos.
