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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.919.370 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS09/08/2021- - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em um contexto de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade09/08/2021
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUELI DE OLIVEIRA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca no óbice processual de falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal ao não atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.919.370 - SP (2021/0186176-7)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Texto OriginalPág. 3
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na Súmula 182/STJ. O tema de fundo do plano de saúde não foi debatido no corpo desta decisão monocrática.
Caso ID: 202101861767PDFs: 202101861767_001_02.pdf
