AREsp 1919218
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de cobertura para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e validade de rescisão unilateral em contrato coletivo de saúde.
Decisões Monocráticas
Remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Agravo conhecido e Recurso Especial parcialmente provido para anular acórdão e sentença.
Partes do Processo
D DA R R (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Denver, Musicoterapia e Acompanhante Terapêutico.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o custeio integral do tratamento multidisciplinar e anular cláusula de rescisão imotivada.
- Teses do Recorrente
- Alega necessidade de tratamento multidisciplinar integral, abusividade de cláusula de rescisão imotivada e omissão no acórdão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, Lei 9.656/98, Resolução Normativa ANS 195/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Referenciada em precedentes citados sobre a natureza do contrato.
Súmula 7/STJReferenciada quanto ao enquadramento do contrato e revisão de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O magistrado não deve substituir o conhecimento técnico pelo jurídico sem prova pericial ou apoio do NAT-JUS em temas de saúde complexos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.124.552/RSAgInt no AREsp 881.867/RSAgInt no REsp 1.590.174/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão e da sentença para realização de instrução probatória técnica (NAT-JUS).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1919218 - SP (2021/0185620-5)”
“A inicial esclarece ser, o autor, beneficiário de "Plano Empresarial", portanto, coletivo”
“conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e a sentença para que se apure concretamente [...] a questão eminentemente técnica”
“Como não houve instrução processual para dirimir questão técnica, e a controvérsia foi dirimida como se fosse de natureza tão somente jurídica [...] é de rigor a anulação do acórdão”
Observações
A decisão consolidada anula os atos decisórios anteriores devido ao 'error in procedendo' pela falta de produção de prova técnica (NAT-JUS) acerca da imprescindibilidade do tratamento solicitado.
