REsp 1943369
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e prescrição de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Dado parcial provimento ao REsp para determinar recálculo de reajuste em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE HUGO BONAZZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar prescrição anual e validar reajuste por faixa etária conforme critérios do STJ.
- Teses do Recorrente
- Aplicação de prazo prescricional ânuo; legalidade dos reajustes por faixa etária; irretroatividade de leis; ocorrência de supressio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 178, § 6º, inc. II, do CC/16, Art. 206, § 1º, inc. II, 'b', do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto à tese de supressio por falta de indicação de violação a lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prescrição para repetição de indébito por reajuste abusivo é trienal (Tema 610/STJ). O reajuste por faixa etária é válido se respeitados critérios regulamentares; se abusivo por falta de clareza, deve-se apurar o percentual razoável em liquidação de sentença em vez de simplesmente excluí-lo (REsp 1.568.244/RJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJTema 610/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da proibição total de aplicar reajustes, determinando que, embora a cláusula seja abusiva por ser genérica, deve-se apurar o índice adequado em liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1943369 - SP (2021/0184955-4)”
“a insurgente alega violação aos artigos 178, § 6º, inc. II, do CC/16 e 206, § 1º, inc. II, "b", do CC/02”
“em relação à supressio, não foi apontada violação à lei federal. Assim, incide o óbice da Súmula 284/STF.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a proibição de aplicar reajustes por faixa etária e determinar a apuração dos índices adequados em liquidação de sentença.”
Observações
A decisão aplica o entendimento fixado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), embora o texto cite o número do REsp em vez do número do Tema para a questão do mérito do reajuste. Para a prescrição, cita expressamente o Tema 610.
