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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1918697

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI19/12/2022nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/12/2022

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

TERESA MARIA DINIZ CARVALHO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FABIO KADIOAB/SP 107953

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo, o que gera a perda superveniente do objeto recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1918697 - SP (2021/0184215-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 447/454), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto

Observações

A decisão não entra no mérito da lide original, limitando-se a homologar a perda de objeto em razão de acordo extrajudicial informado pelas partes.

Caso ID: 202101842153PDFs: 202101842153_001.pdf