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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 1918697
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI19/12/2022nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1peticao19/12/2022
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
TERESA MARIA DINIZ CARVALHO
REQUERIDObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FABIO KADIOAB/SP 107953
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo, o que gera a perda superveniente do objeto recursal.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1918697 - SP (2021/0184215-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 447/454), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto”
Observações
A decisão não entra no mérito da lide original, limitando-se a homologar a perda de objeto em razão de acordo extrajudicial informado pelas partes.
Caso ID: 202101842153PDFs: 202101842153_001.pdf
