RECURSO ESPECIAL Nº 1944016 - DF (2021/0183264-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por vício de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
J C DE M R (MENOR)
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do recurso.
Não informadoA parte quedou-se inerte após intimação para regularizar a representação processual.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Vício de representação processual não sanado pela parte recorrente após devida intimação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1944016 - DF (2021/0183264-9)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal por defeito de representação, não expondo o objeto material da ação original (tratamento ou cobertura específica).
