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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1915302 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-08-27TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, discutindo a validade de cláusula de aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-08-27

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

VOIPGLOBE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA VIA INTERNET LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

VAGNER MARINHO DE PONTESOAB/PB 015269
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano coletivo
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade de cláusulas contratuais de cancelamento por desvantagem ao consumidor.
Teses do Recorrente
Nulidade das cláusulas 31, 31.1 e 31.1.1 por abusividade na relação de consumo.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, V, CDC, Art. 39, V, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 103, III, CDC, Art. 81, III, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o conhecimento da tese de abusividade que demande análise contratual e fática.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.428.427/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1915302 - RJ (2021/0181034-5)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A ação original buscava a inexigibilidade de débito referente ao período de aviso prévio de 60 dias exigido pela operadora para o cancelamento do plano coletivo.

Caso ID: 202101810345PDFs: 202101810345_001.pdf