AREsp 1915302 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, discutindo a validade de cláusula de aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
VOIPGLOBE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA VIA INTERNET LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade de cláusulas contratuais de cancelamento por desvantagem ao consumidor.
- Teses do Recorrente
- Nulidade das cláusulas 31, 31.1 e 31.1.1 por abusividade na relação de consumo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, V, CDC, Art. 39, V, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 103, III, CDC, Art. 81, III, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impedem o conhecimento da tese de abusividade que demande análise contratual e fática.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.428.427/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1915302 - RJ (2021/0181034-5)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL.”
“consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A ação original buscava a inexigibilidade de débito referente ao período de aviso prévio de 60 dias exigido pela operadora para o cancelamento do plano coletivo.
