AREsp 1915307
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de responsabilidade de seguradora de saúde pelo pagamento de despesas médico-hospitalares em contexto de ação monitória.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
EDUARDO CAVALCANTI SCHNOOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CIRURGIA CARDIACA VJ CARREIRA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Responsabilidade da seguradora pelo pagamento integral de despesas médicas em ação monitória movida por hospital.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que a seguradora arque integralmente com as despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Alega responsabilidade da seguradora pelo pagamento integral das despesas médico-hospitalares e ofensa a dispositivos da Lei 9.656/98 e do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 12, 16, 17-A, 35-G da Lei 9.656/98, Arts. 46, 47, 51 e 54 da Lei 8.078
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação e alegação genérica de ofensa à lei.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática e indicação de dispositivo violado no dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 637.381/SPEDcl no AREsp 806.419/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento, fundamentação deficiente e ausência de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1915307 - RJ (2021/0181012-0)”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca de suposta violação dos arts. 12, 16, 17-A, 35-G da 9.656/98; 46, 47, 51 e 54 da Lei 8.098... Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
O texto cita erroneamente a Lei 8.098 em vez de 8.078 (CDC), mas o contexto indica tratar-se de legislação consumerista aplicada a planos de saúde.
