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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1915307

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI26/08/2021TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de responsabilidade de seguradora de saúde pelo pagamento de despesas médico-hospitalares em contexto de ação monitória.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/08/2021

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

EDUARDO CAVALCANTI SCHNOOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

CIRURGIA CARDIACA VJ CARREIRA LTDA

agravadooperadora

Advogados

DANIEL RENOUT DA CUNHAOAB/RJ 073506
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Responsabilidade da seguradora pelo pagamento integral de despesas médicas em ação monitória movida por hospital.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a seguradora arque integralmente com as despesas médicas.
Teses do Recorrente
Alega responsabilidade da seguradora pelo pagamento integral das despesas médico-hospitalares e ofensa a dispositivos da Lei 9.656/98 e do CDC.
Dispositivos Invocados
Arts. 12, 16, 17-A, 35-G da Lei 9.656/98, Arts. 46, 47, 51 e 54 da Lei 8.078

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação e alegação genérica de ofensa à lei.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática e indicação de dispositivo violado no dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 637.381/SPEDcl no AREsp 806.419/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento, fundamentação deficiente e ausência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1915307 - RJ (2021/0181012-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca de suposta violação dos arts. 12, 16, 17-A, 35-G da 9.656/98; 46, 47, 51 e 54 da Lei 8.098... Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Observações

O texto cita erroneamente a Lei 8.098 em vez de 8.078 (CDC), mas o contexto indica tratar-se de legislação consumerista aplicada a planos de saúde.

Caso ID: 202101810120PDFs: 202101810120_001.pdf