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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1914550

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS04/08/2021Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e refere-se a um agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em ação tipicamente movida contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/08/2021

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

LUIZ ALBERTO BODOUR DANIELIAN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GILBERTO PAULOZZIOAB/RJ 132453
RAFAEL KRUEL DE PARANAGUÁOAB/RJ 121463
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso foi considerado manifestamente intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1914550 - RJ (2021/0179170-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Texto OriginalPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da ação de saúde não foi discutido devido à barreira processual da intempestividade.

Caso ID: 202101791701PDFs: 202101791701_001.pdf