RCL 41901 - RJ (2021/0179019-4)
RECLAMAÇÃO
Classificação: A reclamação foi ajuizada pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida e remessa determinada ao TJRJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LARISSA DIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência para julgamento de reclamação contra Turma Recursal Estadual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial entre a Turma Recursal e o STJ.
- Dispositivos Invocados
- arts. 988 e seguintes, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ nos termos da Resolução STJ n. 03/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não é mais competente para processar reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e sua jurisprudência, devendo tal competência ser exercida pelos Tribunais de Justiça.
- Precedentes Citados
- Resolução STJ n.º 12/2009Resolução STJ n.º 03/2016
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência do STJ para julgamento de reclamação contra Turma Recursal de Juizado Especial Estadual, conforme Resolução STJ n. 03/2016.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 41901 - RJ (2021/0179019-4)”
“A reclamação não merece conhecimento.”
“não se conhece da presente reclamação e, por conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”
Observações
Trata-se de uma decisão de natureza meramente processual sobre competência, sem análise do mérito do contrato de plano de saúde em si.
