RECURSO ESPECIAL Nº 1943718 - SP (2021/0177674-5)
REsp
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
MOISE ATTIE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem (objeto específico não descrito devido à deserção).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Divergência entre o código de barras das guias de preparo e os comprovantes; inércia após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1449432/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso especial pela falta de correspondência entre guias e comprovantes e ausência de saneamento do vício.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1943718 - SP (2021/0177674-5)”
“Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (preparo), não entrando em detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica do plano de saúde.
