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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1943718 - SP (2021/0177674-5)

REsp

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-08-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-04

Recurso especial não conhecido por deserção.

Partes do Processo

MOISE ATTIE

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem (objeto específico não descrito devido à deserção).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Divergência entre o código de barras das guias de preparo e os comprovantes; inércia após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1449432/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção do recurso especial pela falta de correspondência entre guias e comprovantes e ausência de saneamento do vício.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1943718 - SP (2021/0177674-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade (preparo), não entrando em detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica do plano de saúde.

Caso ID: 202101776745PDFs: 202101776745_001.pdf