REsp 1943156
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ODETE GEBARA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária aos 72 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária conforme o Tema 952 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária previsto em contrato, submetido aos órgãos reguladores e com base em perícia técnica atuarial.
- Dispositivos Invocados
- não indicados
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente não indicou os artigos de lei aos quais teria sido conferida a suposta interpretação divergente.
Falta de cotejo analíticoA simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico, não viabiliza o conhecimento pelo dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais na fundamentação recursal e falta de cotejo analítico.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.325.686/RSAgRg no AREsp n. 628.932/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF) e ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1943156 - SP (2021/0176186-1)”
“Reajuste por mudança de faixa etária. Sentença de parcial procedência para afastar os reajustes aplicados a partir dos 72 anos”
“a recorrente não indicou os artigos de lei aos quais teria sido conferida a suposta interpretação divergente Incide, portanto, a Súmula n. 284/STF.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão utiliza a expressão 'nego provimento', mas fundamenta o julgamento em óbices de admissibilidade (Súmula 284/STF e falta de cotejo analítico).
