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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1942848

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2021-06-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário menor portador de autismo (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2021-06-09

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

D R B (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVAOAB/SP 279930

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para autismo (TEA) / Reabilitação multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da negativa baseada em exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e legitimidade das regras da agência reguladora para definir tratamentos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

A parte recorrente não impugnou os fundamentos quanto à incidência do CDC.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória sobre a necessidade do tratamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STFSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Entendimento de que o plano pode estabelecer doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento alcançado para a cura.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.586.923/RJAgInt no AREsp n. 1.391.716/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.894.491/SPAgInt no AREsp n. 1.708.536/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 283/STF e 7/STJ) e harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1942848 - SP (2021/0176000-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Verifica-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido quanto à incidência do Código Consumerista, incidindo, por analogia, o enunciado sumular n. 283 do STF

Tese AplicadaPág. 4

a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de procedimento utilizado para o tratamento de cada uma delas.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática rejeitou o recurso da operadora mantendo a condenação ao custeio de terapia multidisciplinar para autismo.

Caso ID: 202101760005PDFs: 202101760005_001.pdf