REsp 1942848
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para beneficiário menor portador de autismo (TEA).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
D R B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para autismo (TEA) / Reabilitação multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da negativa baseada em exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e legitimidade das regras da agência reguladora para definir tratamentos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
A parte recorrente não impugnou os fundamentos quanto à incidência do CDC.
Súmula 7/STJInviabilidade de reexame de matéria fático-probatória sobre a necessidade do tratamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283 do STFSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Entendimento de que o plano pode estabelecer doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento alcançado para a cura.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.586.923/RJAgInt no AREsp n. 1.391.716/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.894.491/SPAgInt no AREsp n. 1.708.536/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 283/STF e 7/STJ) e harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1942848 - SP (2021/0176000-5)”
“Verifica-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido quanto à incidência do Código Consumerista, incidindo, por analogia, o enunciado sumular n. 283 do STF”
“a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de procedimento utilizado para o tratamento de cada uma delas.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática rejeitou o recurso da operadora mantendo a condenação ao custeio de terapia multidisciplinar para autismo.
