Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1912389

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-12-10TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso em ação de cobrança movida por seguradora de saúde contra beneficiária para restituição de valores de cirurgia após revogação de tutela.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-12-10

Nego provimento ao agravo (AREsp) pela incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

LEONOR FERREIRA DE ANDRADE

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CIDNÉA DE MACEDO PAPPONEOAB/RJ 172437
ANA PAULA SANTOS DE ANDRADE MARINHOOAB/RJ 140272
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cobrança de valores gastos pela operadora após revogação de tutela antecipada que obrigava custeio de cirurgia.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para julgar improcedente a cobrança por falta de prova (nota fiscal).
Teses do Recorrente
Inexistência de prova do efetivo desembolso pela operadora; insuficiência de planilhas genéricas e faturas sem notas fiscais.
Dispositivos Invocados
Art. 320 CPC, Art. 373, I CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar a suficiência da prova documental.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da idoneidade da fatura individual e planilhas esbarra na Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1912389 - RJ (2021/0174545-4)

SubtemaPág. 1

Ação de cobrança proposta pela seguradora, almejando o reembolso dos valores dispendidos com o custeio de procedimento cirúrgico, em estrito cumprimento à decisão antecipatória dos efeitos da tutela... e que foi posteriormente revogada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Alterar tais conclusões... demanda nova análise de conjunto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de uma dinâmica reversa: a operadora processou o beneficiário após vencer a ação principal onde houve liminar.

Caso ID: 202101745454PDFs: 202101745454_001.pdf