AREsp 1912389
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso em ação de cobrança movida por seguradora de saúde contra beneficiária para restituição de valores de cirurgia após revogação de tutela.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp) pela incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
LEONOR FERREIRA DE ANDRADE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Cobrança de valores gastos pela operadora após revogação de tutela antecipada que obrigava custeio de cirurgia.
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para julgar improcedente a cobrança por falta de prova (nota fiscal).
- Teses do Recorrente
- Inexistência de prova do efetivo desembolso pela operadora; insuficiência de planilhas genéricas e faturas sem notas fiscais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 320 CPC, Art. 373, I CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar a suficiência da prova documental.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da idoneidade da fatura individual e planilhas esbarra na Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1912389 - RJ (2021/0174545-4)”
“Ação de cobrança proposta pela seguradora, almejando o reembolso dos valores dispendidos com o custeio de procedimento cirúrgico, em estrito cumprimento à decisão antecipatória dos efeitos da tutela... e que foi posteriormente revogada.”
“Alterar tais conclusões... demanda nova análise de conjunto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de uma dinâmica reversa: a operadora processou o beneficiário após vencer a ação principal onde houve liminar.
