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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1910685 - RJ (2021/0173664-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2023-03-03Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer relativa a custeio de tratamento médico-hospitalar e indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-03

Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GILDA SONIA DE SOUZA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA FRÓESOAB/SP 411534
CAMILA BUENO ARAUJOOAB/RJ 195891

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento médico-hospitalar e internação
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
adequadamente arbitrado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade do acórdão que declarou a deserção da apelação.
Teses do Recorrente
A operadora alegou ausência de intimação para complementar o preparo recursal, sustentando violação ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição.
Dispositivos Invocados
art. 242 CPC, art. 272 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.839.623/PEAgInt no REsp 1.881.651/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
As razões recursais estavam dissociadas do acórdão recorrido, pois a operadora atacou a deserção da apelação quando esta já havia sido afastada pelo tribunal de origem em sede de embargos de declaração.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1910685 - RJ (2021/0173664-5)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECURSA DE COBERTURA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do aresto combatido, fazendo incidir, por analogia, os termos da Súmula n.º 284 do STF

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER o recurso especial.

Observações

A decisão destaca que a operadora recorreu de uma questão processual (deserção) que já havia sido resolvida a seu favor na origem, tornando o recurso especial inepto por dissociação de fundamentos.

Caso ID: 202101736645PDFs: 202101736645_001.pdf