Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1942906
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-02-01TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2022-02-01
Julgado extinto o procedimento recursal em razão do acordo celebrado.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
JORGE RAPOSO RESENDE
RECORRIDObeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
LETICIA RIBEIROOAB/SP 454250
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141
RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHAOAB/SP 343581
LUIZA RAPOSO RESENDEOAB/SP 416822
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Extinção do feito por acordo entre as partes.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento recursal por transação (acordo).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A celebração de acordo entre recorrente e recorrido leva à extinção do procedimento recursal.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1942906 - SP (2021/0173568-4)”
Tese AplicadaPág. 1
“julgo extinto o procedimento recursal em razão do acordo celebrado e atendido pelas partes, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ”
Observações
A decisão é estritamente homologatória de acordo, não contendo detalhes sobre a patologia, tratamento ou mérito da demanda de saúde suplementar.
Caso ID: 202101735684PDFs: 202101735684_001.pdf
