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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1942906

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-02-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2022-02-01

Julgado extinto o procedimento recursal em razão do acordo celebrado.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

JORGE RAPOSO RESENDE

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
LETICIA RIBEIROOAB/SP 454250
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141
RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHAOAB/SP 343581
LUIZA RAPOSO RESENDEOAB/SP 416822

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Extinção do feito por acordo entre as partes.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento recursal por transação (acordo).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A celebração de acordo entre recorrente e recorrido leva à extinção do procedimento recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1942906 - SP (2021/0173568-4)

Tese AplicadaPág. 1

julgo extinto o procedimento recursal em razão do acordo celebrado e atendido pelas partes, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ

Observações

A decisão é estritamente homologatória de acordo, não contendo detalhes sobre a patologia, tratamento ou mérito da demanda de saúde suplementar.

Caso ID: 202101735684PDFs: 202101735684_001.pdf