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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1942430

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-07-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Recurso em cumprimento de sentença originado de ação revisional de reajustes abusivos em plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-07-29

REsp conhecido em parte e, nessa extensão, provido para fixar honorários de 10% no cumprimento de sentença.

Partes do Processo

CLEIDE ANA STROBILIUS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

NATALIE SENEOAB/SP 318450
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajustes RETROTAC e IOF; Honorários advocatícios em cumprimento de sentença
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a incidência de reajustes RETROTAC/IOF e fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e defende que o não cumprimento voluntário da condenação enseja honorários na execução, independentemente da rejeição da impugnação.
Dispositivos Invocados
art. 85, art. 489, art. 507, art. 508, art. 509, art. 523, art. 1.022, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas quanto aos índices RETROTAC e IOF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 517 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, após escoado o prazo para pagamento voluntário.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 56.745/SPREsp 209.345/SCREsp 685.168/RSAgInt no AREsp n. 1.685.833/RSAgInt no AREsp n. 1.602.394/RJAgInt no AREsp n. 2.503.610/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 517 do STJ para fixar honorários diante da ausência de pagamento voluntário na fase executiva.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1942430 - SP (2021/0172918-5)

Tipo de PlanoPág. 1

pretendendo o reconhecimento de que os reajustes aplicados em seu contrato de saúde individual a partir de 2009 eram abusivos.

Tese AplicadaPág. 4

Consoante dispõe a Súmula nº 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário..."

Resultado FinalPág. 4

conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação não pago voluntariamente pela parte agravada.

Observações

A decisão consolidada mantém o entendimento de que reajustes administrativos específicos (RETROTAC/IOF) incluídos em perícia não podem ser revistos no STJ por óbice da Súmula 7, mas reforma o acórdão para garantir honorários advocatícios pela fase de execução não paga voluntariamente.

Caso ID: 202101729185PDFs: 202101729185_001.pdf