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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1942324 - DF (2021/0172056-1)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI14/12/2021TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da extinção de recurso em razão de acordo entre as partes.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/12/2021

Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

ADELICIA NERIS MORENO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
PEDRO ESTUQUI E ALVESOAB/DF 027977
DAVID CAIO ALVES RODRIGUESOAB/DF 051345

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Não detalhado devido à petição de acordo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado por perda superveniente de objeto em razão de acordo celebrado entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Petição informando celebração de acordo entre as partes.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1942324 - DF (2021/0172056-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 514/517), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.

Tese AplicadaPág. 1

julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.

Observações

O documento contém uma única decisão monocrática que extingue o recurso por perda de objeto devido a acordo. Não há informações sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Caso ID: 202101720561PDFs: 202101720561_001.pdf