RECURSO ESPECIAL Nº 1942324 - DF (2021/0172056-1)
REsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da extinção de recurso em razão de acordo entre as partes.
Decisões Monocráticas
Recurso julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADELICIA NERIS MORENO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Não detalhado devido à petição de acordo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado por perda superveniente de objeto em razão de acordo celebrado entre as partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Petição informando celebração de acordo entre as partes.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1942324 - DF (2021/0172056-1)”
“Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 514/517), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso.”
“julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.”
Observações
O documento contém uma única decisão monocrática que extingue o recurso por perda de objeto devido a acordo. Não há informações sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.
