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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1900299 - SC (2021/0170164-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-10-28Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão
Classificação: A decisão trata de resilição unilateral de plano de saúde coletivo e o dever de migração para plano individual.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2021-10-28
Reconsideração da decisão da Presidência e conversão do AREsp em REsp.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
ZENIR DE SOUZA
agravadobeneficiario
Advogados
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589
FABIANE POSSOLIOAB/SC 015998
LUCIANE DE SOUZA SILOCHIOAB/SC 016003
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual após resilição unilateral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de oferta de plano individual após a resilição do coletivo, sob o argumento de que não comercializa essa modalidade.
- Teses do Recorrente
- Alega que a obrigação de ofertar plano individual só existe para operadoras que os comercializam no mercado.
- Dispositivos Invocados
- CC art. 475, CC art. 499, CC art. 757, CC art. 760, CDC art. 3, CDC art. 6, CDC art. 51, CPC art. 489, CPC art. 1022, CPC art. 1025, Lei 9.656 art. 10, Lei 9.656 art. 35
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator reconsiderou decisão anterior da Presidência e converteu o Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial para melhor exame, citando o REsp 1846502/DF como paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1846502/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Houve impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, permitindo o conhecimento do recurso e sua conversão em Recurso Especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1900299 - SC (2021/0170164-2)”
Tema da AçãoPág. 1
“RESILIÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.”
Resultado FinalPág. 3
“dou provimento ao AREsp para determinar a sua conversão em recurso especial”
Observações
A decisão monocrática foca na admissibilidade do Agravo Interno e na conversão do AREsp em REsp para análise futura do mérito, baseada em precedente da Terceira Turma.
Caso ID: 202101701642PDFs: 202101701642_001.pdf
