RECURSO ESPECIAL Nº 1942110 - SP (2021/0169999-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O recurso trata de negativa de cobertura de stents por operadora de plano de saúde sob alegação de exclusão contratual em contrato anterior à Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Negou provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MILTON DAVID DA COSTA GOMES
FUNDACAO ZERBINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Stents
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura dos stents e a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- O contrato é anterior à Lei 9.656/98 e exclui expressamente próteses; o Rol da ANS é regulamentador; ausência de conduta ilícita para gerar dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/1998, art. 927 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. A recusa indevida gera dano moral por agravar a aflição psicológica do segurado.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1900386/SPAgInt no AgInt no REsp 1854853/MAAgRg no REsp 1.241.480/RSAgInt no AREsp 1515875/RJAgInt no REsp 1.612.520/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante da Corte Superior.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1942110 - SP (2021/0169999-9)”
“Despesas hospitalares cobradas pelo hospital haja vista a recusa de cobertura de Stents”
“Incidência da Súmula n. 83 do STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que contratos anteriores à Lei 9.656/98, mas de trato sucessivo, devem obedecer à proibição de exclusão de próteses ligadas a cirurgias cobertas.
