REsp 1941860 - SP (2021/0168422-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência (apendicite) e pleito de indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido.
Partes do Processo
POLLYANA GUILHERMINO DE PÁDUA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Apendicite aguda / Cirurgia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
- Teses do Recorrente
- A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 47 CDC, Art. 51, IV CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo sobre o pleito à luz do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de reparação de danos morais por retardo em procedimento cirúrgico, sem sequelas ou abalo psíquico comprovado na origem, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.727.478/PRAgInt no AREsp 1.289.829/SPREsp 1.684.257/SPAgInt no AREsp 977.298/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 para não revisar a inexistência de dano moral declarada pelo TJSP.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1941860 - SP (2021/0168422-1)”
“Negativa de custeio sob o fundamento de vigência de prazo de carência.”
“encontra óbice na impossibilidade de revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo sobre o pleito à luz do acervo fático-probatório carreado aos autos, a teor da Súmula 7 do STJ”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A vitória final foi considerada para a operadora no âmbito do STJ porque o recurso visava reformar a decisão de 2º grau que lhe havia sido favorável quanto aos danos morais.
