Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1941860 - SP (2021/0168422-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2021-06-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência (apendicite) e pleito de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-06-04

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

POLLYANA GUILHERMINO DE PÁDUA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

interessadoneutro

Advogados

RENATO RATTIS PÁDUAOAB/MG 052331
PAULO SÉRGIO RABELLOOAB/MG 077709
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Apendicite aguda / Cirurgia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
Teses do Recorrente
A recusa injusta do plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 47 CDC, Art. 51, IV CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo sobre o pleito à luz do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de reparação de danos morais por retardo em procedimento cirúrgico, sem sequelas ou abalo psíquico comprovado na origem, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.727.478/PRAgInt no AREsp 1.289.829/SPREsp 1.684.257/SPAgInt no AREsp 977.298/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 para não revisar a inexistência de dano moral declarada pelo TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1941860 - SP (2021/0168422-1)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

Negativa de custeio sob o fundamento de vigência de prazo de carência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

encontra óbice na impossibilidade de revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo sobre o pleito à luz do acervo fático-probatório carreado aos autos, a teor da Súmula 7 do STJ

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A vitória final foi considerada para a operadora no âmbito do STJ porque o recurso visava reformar a decisão de 2º grau que lhe havia sido favorável quanto aos danos morais.

Caso ID: 202101684221PDFs: 202101684221_001.pdf