REsp 1941855 - SP (2021/0168395-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido, mantendo condenação ao fornecimento de bomba de insulina.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ZITA CINTRA GORDINHO BARROS DE CARVALHOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Diabetes Mellitus Tipo I / Bomba de infusão de insulina Minimed 640g
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de material alegadamente fora do rol taxativo da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal e contratual de fornecer material não previsto no rol taxativo da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC/02, art. 10 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS é meramente exemplificativo e o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha da melhor terapia para cura da doença coberta.
- Precedentes Citados
- REsp 1.769.557/CEAgInt no REsp 1.685.177/SPAgInt no AREsp 898.228/PRAgInt no REsp 1.829.583/SPAgInt no AREsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.471.762/DFAgInt no AREsp 1.721.252/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ sobre a natureza exemplificativa do rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1941855 - SP (2021/0168395-5)”
“objetivando compelir a ré a lhe fornecer bomba de infusão de insulina Minimed 640g, com monitoramento contínuo de glicose com suspensão automática para hipoglicemia e materiais correlatos”
“Nos termos da jurisprudência pacífica desta Turma, o rol de procedimentos mínimos da ANS é meramente exemplificativo, não obstando a que o médico assistente prescreva, fundamentadamente, procedimento ali não previsto”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolida o entendimento da Terceira Turma à época (2021) de que o Rol da ANS possui natureza exemplificativa, garantindo a autonomia médica na prescrição de insumos para diabetes.
