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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.908.423

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-09-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-09-01

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIA SARAH MONTEIRO RAMOS SCHUBERT

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCAS WRIGHT VAN DEURSENOAB/SP 307119
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após falecimento do titular em plano coletivo
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção no plano por ausência de elegibilidade.
Teses do Recorrente
Violação ao princípio da autonomia da vontade e força obrigatória dos contratos; impossibilidade de manutenção de dependente sem vínculo de elegibilidade com a entidade de classe.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de prova para verificar condições de elegibilidade e rescisão.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de ataque a fundamento autônomo (CDC e Lei de Planos).

Outro

Súmula 280 STF (Ofensa reflexa via norma infralegal/Resoluções ANS).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 283/STFSúmula n. 280 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.524.223/SPREsp 1.457.254/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 7, 280 e 283) e natureza reflexa da alegada violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.908.423 - SP (2021/0167638-2)

Tipo de PlanoPág. 2

por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice de seguro saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão consolidada do STJ manteve o acórdão de origem que impedia o cancelamento do plano de uma beneficiária de 89 anos após a morte do titular.

Caso ID: 202101676382PDFs: 202101676382_001.pdf