REsp 1943408
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e abusividade de cláusula contratual.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NILO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (66 anos)
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária alegando cumprimento de requisitos do Tema Repetitivo 1.568/STJ.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e erro na aplicação do Tema 1.568/STJ sobre validade de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- 489, 927, 932, 1022, 1040
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária em contrato individual é válido se preencher os requisitos de previsão clara, observância às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. No caso, a falta de clareza contratual gera abusividade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, reconhecendo que a ausência de clareza nos percentuais de reajuste no contrato implica abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1943408 - SP (2021/0167471-7)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.”
“no caso dos autos, havia previsão expressa de reajuste da mensalidade vinculado à mudança de faixa etária, no entanto, falhou a parte ré no dever de informar claramente os critérios financeiros do indigitado reajuste”
“CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento do tribunal de origem que, apesar de reconhecer a validade teórica do reajuste por idade, identificou abusividade concreta pela falta de transparência da operadora quanto aos índices.
