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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1900010

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2021-07-06Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: O caso trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde cumulada com repetição de indébito referente a reajustes por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-07-06

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

SILVIA CENTIN BASSO SAXER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
WESLLEY DA CUNHA LIMAOAB/DF 049327

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso) e nulidade de cláusula por falta de clareza
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes contratuais previstos e informados.
Teses do Recorrente
Sustenta que os reajustes estão previstos no contrato e que a consumidora foi devidamente informada no ato da contratação.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 765.505/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das pretensões recursais esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de provas e do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1900010 - GO (2021/0167269-4)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar a nulidade da cláusula 14 do contrato firmado entre as partes, por não prever de forma clara o índice de preços a ser utilizado e as variações consideradas no cálculo dos reajustes, adequando os valores das mensalidades a tabela da ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame do contrato e de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulsa nºs 5 e 7/STJ

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática de 06/07/2021 é a única presente no documento e encerrou a análise do agravo em recurso especial por óbices processuais.

Caso ID: 202101672694PDFs: 202101672694_001.pdf