AREsp 1896982 / AgInt no AREsp 1896982
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve a manutenção de beneficiária em plano de saúde após cancelamento de contrato coletivo e migração para plano individual.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Agravos providos para reconsiderar a decisão da Presidência e converter os agravos em Recurso Especial.
Partes do Processo
MARGARET ANTOINETTE BODELSON PEIXOTO DA SILVEIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual e prazo de remissão
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora busca afastar a obrigação de migração; a beneficiária busca manter o período de remissão até o fim (31/12/2021).
- Teses do Recorrente
- Abusividade do cancelamento durante período de remissão e impossibilidade de migração por falta de comercialização de planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 3º da Resolução CONSU 19/1999, Art. 4º, I e Art. 51, XV do CDC, Art. 30, § 3º da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inicialmente aplicado pela Presidência por falta de impugnação específica, depois afastado em agravo interno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O tribunal não julgou o mérito do REsp nesta decisão, apenas determinou sua conversão para análise futura.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento do óbice da Súmula 182 e necessidade de melhor exame das cláusulas contratuais (remissão).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1896982 - SP (2021/0165740-2)”
“Controvérsia acerca da obrigação da seguradora de manter a autora como beneficiário do plano coletivo”
“dou provimento aos presentes agravos para determinar a conversão de ambos em recurso especial a fim de que as controvérsias sejam mais bem examinadas”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'”
Observações
A decisão final do conjunto é a conversão do agravo em Recurso Especial (REsp) após provimento do Agravo Interno que combateu a decisão de inadmissibilidade da Presidência do STJ.
