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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1896982 / AgInt no AREsp 1896982

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE25/02/2022TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve a manutenção de beneficiária em plano de saúde após cancelamento de contrato coletivo e migração para plano individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/06/2021

AREsp não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2merito25/02/2022

Agravos providos para reconsiderar a decisão da Presidência e converter os agravos em Recurso Especial.

Partes do Processo

MARGARET ANTOINETTE BODELSON PEIXOTO DA SILVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ PERUZZOLOOAB/SP 143567
ANA VARELA REGGESOAB/SC 047359
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual e prazo de remissão
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora busca afastar a obrigação de migração; a beneficiária busca manter o período de remissão até o fim (31/12/2021).
Teses do Recorrente
Abusividade do cancelamento durante período de remissão e impossibilidade de migração por falta de comercialização de planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 3º da Resolução CONSU 19/1999, Art. 4º, I e Art. 51, XV do CDC, Art. 30, § 3º da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Inicialmente aplicado pela Presidência por falta de impugnação específica, depois afastado em agravo interno.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O tribunal não julgou o mérito do REsp nesta decisão, apenas determinou sua conversão para análise futura.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento do óbice da Súmula 182 e necessidade de melhor exame das cláusulas contratuais (remissão).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1896982 - SP (2021/0165740-2)

Tipo de PlanoPág. 1

Controvérsia acerca da obrigação da seguradora de manter a autora como beneficiário do plano coletivo

Resultado FinalPág. 3

dou provimento aos presentes agravos para determinar a conversão de ambos em recurso especial a fim de que as controvérsias sejam mais bem examinadas

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'

Observações

A decisão final do conjunto é a conversão do agravo em Recurso Especial (REsp) após provimento do Agravo Interno que combateu a decisão de inadmissibilidade da Presidência do STJ.

Caso ID: 202101657402PDFs: 202101657402_001.pdf, 202101657402_001_03.pdf