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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1907687

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-04-05TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de medicamento off-label por operadora de plano de saúde em caso de neoplasia maligna.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-05

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA HELENA DE MOURA ARAUJO BRITO

agravadobeneficiario

NATALIA IRINEU MOURA BRITO

agravadobeneficiario

JOSE NILSON DE BRITO

requerentebeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ANA DOLORES SOARES DE ANDRADEOAB/PE 033316

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de medicamento off-label para Neoplasia Maligna de Pâncreas
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura de medicamento off-label, reduzir indenização por danos morais e o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura para tratamento experimental/off-label; desequilíbrio econômico da relação; exorbitância dos danos morais e da multa diária.
Dispositivos Invocados
arts. 4°, III, e 51, § 1°, II, do CDC, 20, § 1º, I, a, da Resolução Normativa n° 428/2017 da ANS, 884 do CC, 523, § 1º, e 536 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282 do STF quanto à tese do equilíbrio nas relações.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto ao valor dos danos morais e das astreintes.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao tratamento off-label.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STFSúmula nº 568 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de tratamento/medicamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente, ainda que se trate de uso off-label.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1930596/RSAgInt no REsp 1680415/CEAgInt nos EDcl no AREsp 1.590.645/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recusa do medicamento off-label é considerada abusiva quando a doença tem cobertura contratual. Os valores de danos morais e multa foram mantidos pela impossibilidade de reexame fático.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1907687 - PE (2021/0165298-0)

Valor ReaisPág. 6

No caso dos autos, o valor fixado na sentença e mantido pelo Tribunal estadual para a indenização por danos morais, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Valor ReaisPág. 7

atraso no fornecimento do medicamento após o deferimento da liminar é incontroverso e enseja o pagamento pelo atraso nos moldes do arbitramento, ou seja, no valor de R$ 70.000,00.

Tese AplicadaPág. 5

Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

Observações

O autor original (José Nilson de Brito) faleceu durante o processo em decorrência da falta do tratamento no momento adequado, conforme mencionado no acórdão do TJPE citado na decisão.

Caso ID: 202101652980PDFs: 202101652980_001.pdf