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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.907.497 - PB

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-08-02- - PB1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-02

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ARTHUR FILIPE DO NASCIMENTO XAVIER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
ANA CATARINA DE MOURA RANGELOAB/PE 046477
FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTOOAB/PB 023834

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Súmulas 282/STF e 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, pois a operadora não atacou especificamente os óbices (Súmulas 282/STF e 83/STJ) levantados pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.497 - PB (2021/0164547-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182 do STJ em sede de Agravo em Recurso Especial, sem detalhar o objeto médico da demanda originária.

Caso ID: 202101645471PDFs: 202101645471_001_02.pdf