AREsp 1.907.497 - PB
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARTHUR FILIPE DO NASCIMENTO XAVIER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Súmulas 282/STF e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, pois a operadora não atacou especificamente os óbices (Súmulas 282/STF e 83/STJ) levantados pela decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.497 - PB (2021/0164547-1)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182 do STJ em sede de Agravo em Recurso Especial, sem detalhar o objeto médico da demanda originária.
