AREsp 1907453
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO JOSE AUGUSTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis, caracterizando intempestividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1907453 - RJ (2021/0164447-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limitou-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente a tempestividade, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
