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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.907.221 - RJ (2021/0163940-4)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2021-08-30Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-08-05

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ e preclusão).

#2embargos2021-08-30

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante / embarganteoperadora

C V A DA R R (MENOR)

agravado / embargadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
MARTA ANDREIA VASQUES DE SOUSAOAB/RJ 088439
LÍVIA BRAGATO SALESOAB/RJ 143183

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Não identificado (decisões estritamente processuais)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A operadora alegou que a representação processual estava regular e que os documentos foram protocolados tempestivamente.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC, Art. 76 CPC, Art. 932 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do recurso.

Outro

Preclusão temporal na regularização do vício de representação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte não regularizou a representação processual dentro do prazo legal após intimada, ocorrendo preclusão.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.221 - RJ (2021/0163940-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões são focadas exclusivamente em vícios processuais de representação (falta de procuração/substabelecimento) e intempestividade da regularização, não descrevendo o objeto material do plano de saúde.

Caso ID: 202101639404PDFs: 202101639404_001_02.pdf, 202101639404_001_03.pdf