AREsp 1.907.221 - RJ (2021/0163940-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ e preclusão).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
C V A DA R R (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Não identificado (decisões estritamente processuais)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora alegou que a representação processual estava regular e que os documentos foram protocolados tempestivamente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC, Art. 76 CPC, Art. 932 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações conferindo poderes ao subscritor do recurso.
OutroPreclusão temporal na regularização do vício de representação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte não regularizou a representação processual dentro do prazo legal após intimada, ocorrendo preclusão.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.221 - RJ (2021/0163940-4)”
“A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões são focadas exclusivamente em vícios processuais de representação (falta de procuração/substabelecimento) e intempestividade da regularização, não descrevendo o objeto material do plano de saúde.
